Direito de Família na Mídia
Paternidade socioafetiva
01/09/2016 Fonte: O TempoAs mudanças da lei fixaram novas determinações do que é uma família. Foi alterado o “pátrio poder” (denominação que determinava poder do pai sobre a família) para “poder familiar” (demonstrando o que determina a Constituição, ou seja, pai e mãe são igualmente responsáveis pela direção da família). A partir da Constituição Federal de 1988, os filhos assumiram igualdade de direitos e não mais possuem os nomes adjetivados, tais como, filho adotivo, filho adulterino, filho fora do casamento, filho bastardo. Desde de 1988, filho é filho, pois este não tem culpa dos pais que têm. Assim, destacamos o artigo 22, parágrafo 6º da Constituição Federal: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.